O conjunto de regras desenvolvidas pela INALCA acresce aos requisitos normativos e expressa uma visão integrada de vários mercados e áreas geográficas que têm culturas e sensibilidades diferentes no que respeita este assunto.

O tema do bem-estar animal é fortemente regulamentado por normas comunitárias que intervêm detalhadamente e de modo rigoroso nas fases de criação, transporte e abate dos animais. Contudo, atualmente este assunto saiu do âmbito restrito da força de trabalho, tornando-se um elemento substancial do patrimônio ético e de valores da empresa.

A capacidade de fornecer uma abordagem comum e clara deste problema constitui por isso um importante fator de liderança junto do consumidor. Por conseguinte, a INALCA desenvolveu uma política clara neste domínio, baseada em regras operacionais adquiridas através da participação ativa em mesas técnico-científicas, da própria experiência no setor e da colaboração com os grandes grupos alimentares com os quais a INALCA colabora.

Cinco liberdades

 

O princípio das “Cinco Liberdades” é o princípio básico de inspiração que a INALCA adotou para a fase de criação.

(Farm Animal Welfare Council 1979)”

Primeira liberdade

 

Liberdade da fome, da sede e da má nutrição, assegurando ao animal o acesso a água fresca e a uma dieta que o mantenha em plena saúde.

Segunda liberdade

 

Liberdade para ter um ambiente físico adequado, fornecendo ao animal um ambiente que inclua abrigo e uma zona de repouso confortável.

Terceira liberdade

 

Liberdade da dor, dos ferimentos e das doenças, prevenindo-as ou diagnosticando-as e tratando-as rapidamente.

Quarta liberdade

 

Liberdade para expressar as características comportamentais específicas da sua espécie, fornecendo ao animal espaço suficiente, estruturas adequadas e a companhia de animais da sua espécie.

Quinta liberdade

 

Liberdade do medo e da angústia, assegurando ao animal condições e cuidados que não envolvam sofrimento psicológico.