Medidas de segurança alimentar
O conjunto de todas estas medidas pode ser genericamente definido como “Autocontrole”, sendo implementado através de ações de natureza geral e específica, ambas sistematicamente aplicadas para o controle completo e constante da atividade produtiva.
As “medidas de natureza geral” são representadas por normas comuns que se aplicam a todas as áreas de processamento e são inerentes à higiene dos operadores, das instalações, dos equipamentos, dos processos e dos produtos, bem como às ações de verificação da aplicação dessas normas. Estas medidas têm como objetivo assegurar a manutenção e controle das condições higiênicas adequadas do pessoal operacional, dos processos, dos produtos, do ambiente e dos equipamentos. As “medidas de natureza específica” são definidas para cada tipo de processo produtivo e visam identificar, avaliar e controlar perigos específicos de natureza biológica, química e física, considerados importantes para a segurança alimentar dos produtos. Os perigos são avaliados de acordo com os princípios estabelecidos quer pela legislação européia, ou de outros países de destino dos produtos, quer pela OMS/FAO, geralmente designado de “Codex Alimentarius”.
Identificação e rastreabilidade dos produtos
O sistema no seu todo baseia-se por isso na identificação, no âmbito de cada processo de fabrico, dos pontos de controle críticos e prevê as ações necessárias para identificar, eliminar ou reduzir a um nível aceitável os perigos significativos para a segurança alimentar. O controle e precisão das informações geridas no sistema empresarial de identificação e rastreabilidade dos produtos constitui um elemento fundamental para apoiar a eficácia de qualquer ação implementada para a qualidade, segurança alimentar e comunicação ao consumidor. Tal como acontece com a segurança alimentar, também no domínio da rotulagem e comunicação ao consumidor a INALCA é sujeita a controles externos com vista a verificar a veracidade, transparência e acessibilidade das informações relativas a produtos colocados no mercado.
Adoção de normas técnicas voluntárias
O sistema implementado pela INALCA para a qualidade e segurança alimentar está conforme as principais normas internacionais voluntárias na matéria, uma verdadeira linguagem comum adotada à escala internacional que, com base em controles independentes, confirma a eficácia das ações aplicadas pela INALCA neste domínio.
Os princípios fundadores da política de qualidade
A INALCA aborda o tema da segurança alimentar através de um sistema articulado de regras e procedimentos com vista a definir, gerir e controlar as suas normas a todos os níveis da cadeia de abastecimento. Para assegurar a adequação técnica dos seus sistemas de controle, a INALCA promove a nível interno e ao longo de toda a cadeia de produção o uso de normas técnicas internacionais voluntárias.
Princípio da centralidade
Um nível ótimo de segurança alimentar é considerado um pré-requisito para todas as produções da empresa e é avaliado usando as metodologias de análise do risco.
Princípio da demonstrabilidade
Todas as atividades e processos empresariais que possam influenciar a segurança alimentar devem ser geridos, monitorados e documentados, segundo uma hierarquia definida de referências: leis e regulamentos, normas técnicas internacionais, requisitos específicos das empresas que utilizam os produtos da empresa.
Princípio da governança
As figuras específicas e o sistema de governança da segurança alimentar são claramente identificados e formalizados.
Princípio da transparência
As informações sobre segurança alimentar devem ser claras, compreensíveis e acessíveis por clientes, consumidores e autoridades de controle.
Princípio do controle
Nos critérios de controle, a empresa utiliza atividades de auditoria interna, auditorias externas a empresas clientes e, quando aplicável, auditorias de certificação segundo normas técnicas voluntárias e de entidades internacionais independentes.