Procedimentos e controles
O Modelo de Organização, Gestão e Controle nos termos do Decreto Legislativo 231/2001 (doravante, o “Modelo”), adotado em conformidade com as Diretrizes emitidas pela Confindustria na versão atualizada em junho de 2021 e aprovada pelo Ministério da Justiça, constitui um sistema orgânico de princípios, procedimentos, protocolos e controles destinados a prevenir o risco de prática de delitos previstos no Decreto Legislativo 231/2001 (doravante, o “Decreto”). É composto por uma Parte Geral e uma Especial, que regulam, com referência aos processos individuais e atividades sensíveis identificadas pela Companhia, o sistema de controle interno, os procedimentos de prevenção e os fluxos de informação adotados respectivamente para cada gestão da empresa envolvida, também com vista à conformidade integrada e à proteção de denúncia, em conformidade com a legislação vigente.
Organismo supervisor
Para garantir a implementação efetiva e concreta do Modelo, incluindo o monitoramento do comportamento da empresa em áreas de risco e a aquisição de um fluxo constante de informações sobre atividades sensíveis, a Companhia estabeleceu, de acordo com as disposições do Decreto Legislativo 231/2001, o Órgão de Fiscalização, ao qual são conferidos poderes autónomos de iniciativa e controlo. Por resolução do Conselho de Administração datada de 24 de novembro de 2025, o Modelo e o Código de Ética foram revisados e atualizados, também à luz das mudanças regulatórias ocorridas e da introdução de novas infrações predicadas relevantes nos termos do Decreto.
Metodologia
PARTE GERAL contendo, além de uma breve descrição do conteúdo do Decreto Legislativo 231/01, uma apresentação da Inalca e do Grupo Cremonini ao qual pertence, uma ilustração da metodologia utilizada para construir o Modelo, juntamente com uma descrição do “sensível” áreas, bem como a identificação do Órgão de Fiscalização e a provisão de um sistema disciplinar específico.
PARTE ESPECIAL dedicada às Unidades Organizacionais específicas da Sociedade devido às características das atividades realizadas com vista a prevenir os crimes referidos no Decreto Legislativo. 231/2001.
O documento, assim construído, detalha os conteúdos do Modelo Geral da Parte e visa indicar aos membros dos Escritórios/Estruturas Organizacionais individuais da Companhia:
as tarefas confiadas a eles, no desempenho das quais a Empresa identificou um risco de cometer um crime (as chamadas atividades sensíveis);
os protocolos de prevenção de referência.
ATIVIDADES TERCEIRIZADAS: Por fim, o Modelo prevê uma “Parte Três”, que contém as atividades sensíveis identificadas no contexto das atividades terceirizadas pela Empresa para outras entidades, em relação às quais os protocolos de prevenção em uso, implementadas pelas entidades que executam os serviços terceirizados, são aplicadas.”






















































































